Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
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I - o livre exercício da cidadania;
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II - o livre exercício dos poderes constituídos;
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III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
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IV - a probidade na administração;
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V - a Lei Orçamentária;
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VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
Diovane Policarpo de Castro
Prefeito
Jair Cordeiro
Vice-prefeito
Endereço
Av. Brasil, 33 Bairro: Centro
Maravilhas/MG