Av. Bandeirantes; Rua Paulo Campos Guimarães; Praça José Augusto Camargos; Rua Emilio Vasconcelos da Costa; Rua José Duarte de Sá eCastro; Rua Palmeiras; Maravilhas à São José de Chácara; São José de Chácara à Catita de Baixo; Maravilhas à Boa Vista.
Investimento:
Valor total previsto: R$ 51.231.076,48
Data de Repasse à Prefeitura: 13/10/2023
Duração:
A iniciativa teve ordem de início emitida pelos Compromitentes no dia 16/10/2023. O cronograma e a duração previstos para o projeto foram definidos pela Prefeitura de Maravilhas dentro do limite indicado pela FGV. Para referência, o prazo máximo estimado pela FGV foi de 34 meses.
Pontos de atenção:
- A Prefeitura Municipal não respondeu o formulário com a solicitação de informações para o monitoramento deste projeto até o prazo acordado (por oito rodadas consecutivas). Desta forma, não há reporte de informações sobre atividades realizadas neste período.
- Embora a Prefeitura tenha reportado a existência dos Processos Licitatórios 42/2024 e 148/2023, o escopo finalístico da iniciativa não pôde ser verificado, pois não foram recebidos documentos detalhando o objeto das licitações. A ausência de documentos foi comunicada aos compromitentes em março de 2025.
- O FDI exige regularização socioambiental, o que contradiz a informação anterior da Prefeitura. Isso inclui a necessidade de estudos ambientais e autorização para manejo de fauna. O documento também aponta para prováveis travessias em Áreas de Preservação Permanente (APPs), a necessidade de retificação de áreas de reserva legal e a regularização de intervenções em recursos hídricos. Em relação ao patrimônio cultural, o FDI exige o protocolo de uma Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) junto ao IPHAN e uma consulta ao IEPHA/MG.
- A comunicação formal de encerramento não foi enviada à Auditoria até o fechamento do relatório mensal. Esse procedimento é importante para que a auditoria da FGV realize vistoria final e emita Relatório de Encerramento aos Compromitentes. Tal procedimento é importante porque a utilização dos recursos remanescentes do projeto depende de aprovação dos Compromitentes, o que se dá em observância ao referido Relatório de Encerramento emitido pela auditoria.
Arquivos anexados